Sou formado em direito desde 1984, quando comecei a advogar. Acompanhei toda a tramitação da Nova Constituição, que de rígida, como era para ser, não tem nada, basta ver o retalho que se formou. Ao que parece, as regras de inconstitucionalidade mudaram. Antigamente, quando uma lei era contrária à Constituição, era revogada pela sua inconstitucionalidade. Hoje é diferente, muda-se a Constituição para que esta se amolde às leis ou situações que se criam. Será que nossos constituintes foram tão incompetentes, a ponto de termos que rasgar uma Constituição que não tem nem 30 anos? Será que a alteração que se propõem em fazer é algo em favor do povo, em atendimento ao disposto no parágrafo único do art. 1º da CF, ou é para atender aos interesses de uma classe política já desgastada?